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Código de Conduta - Nogueira Consultoria

CÓDIGO DE CONDUTA
NOGUEIRA CONSULTORIA

ÍNDICE

CARTA DO PRESIDENTE

1. INTRODUÇÃO

    1.1 APRESENTAÇÃO

    1.2 ABRANGÊNCIA

    1.3 CUMPRIMENTO E APLICAÇÃO

2. PRINCÍPIOS ÉTICOS

 

3. DIRETRIZES DE CONDUTA

    3.1 RELACIONAMENTO COM COLABORADORES

    3.2 RELACIONAMENTO COM CLIENTES

    3.3 RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

    3.4 RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

    3.5 RELACIONAMENTO COM PARCEIROS COMERCIAIS

    3.6 RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    3.7 RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA

    3.8 SUSTENTABILIDADE

    3.9 CONFLITOS DE INTERESSES

    3.10 CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS

    3.11 POSICIONAMENTO POLÍTICO

    3.12 PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADES

    3.13 DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

    3.14 REMUNERAÇÃO

    3.15 CONFIDENCIALIDADE, PRIVACIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

    3.16 PROPRIEDADE INTELECTUAL

    3.17 USO DE MÍDIAS SOCIAIS

    3.18 USO DE BENS E RECURSOS DA EMPRESA

    3.19 REGISTROS CONTÁBEIS

    3.20 COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES

4. TREINAMENTOS

5. COMUNICAÇÕES DE VIOLAÇÕES

6. INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA

 

CÓDIGO DE CONDUTA NOGUEIRA CONSULTORIA

CARTA DO PRESIDENTE

A Nogueira Consultoria sempre foi comprometida com a ética e integridade, prezando pelo respeito às leis em suas atividades comerciais e, em tempos em que os padrões éticos, comportamentais e de preocupação com o impacto social vem sendo cada vez mais discutidos em todas as esferas de nossa sociedade, é imprescindível que nossa organização mantenha o compromisso com a nossa reputação e credibilidade, somando aos princípios norteadores de nossa empresa, o enaltecimento e consolidação da imagem da Nogueira Consultoria como uma empresa íntegra, que gera valores para os seus Colaboradores, Clientes e a sociedade como um todo. As diretrizes do presente Código de Conduta da Tendências, as quais servirão como guia nas suas atividades diárias, deverão ser por todos observadas, independentemente do cargo e/ou função a que estejam submetidos. Assim, cumprir e observar as melhores práticas de nosso Código de Conduta significa reafirmar, por parte de cada um de nós, a importância de manter e consolidar nossa reputação, pautada por princípios éticos e íntegros, na nossa prestação de serviços.

 

Christopher Nogueira

Carta do Presidente

1. INTRODUÇÃO

 

1.1 APRESENTAÇÃO

Temos como missão prover soluções em economia e finanças, apoiando-se em quatro pilares:

  • EXPERIÊNCIA: há mais de 9 anos no mercado, somos uma das maiores consultorias econômicas do Brasil.

  • CREDIBILIDADE: possuímos reconhecida capacidade técnica que nos torna referência em economia e finanças corporativas.

  • INDEPENDÊNCIA: pautamos nossos serviços pela neutralidade, independência e rigor técnico.

  • INTEGRAÇÃO: oferecemos soluções que aliam expertises em diversas áreas do conhecimento econômico, garantindo a eficiência dos nossos projetos.

 

Nosso trabalho diário é pautado por valores fundamentais que norteiam nossos relacionamentos, seja com os clientes ou com as pessoas do ambiente de trabalho. Em todas as esferas, atuamos com total transparência e respeito às leis e normas que nos são aplicáveis e não toleramos quaisquer práticas ilegais ou antiéticas.

 

O nosso Código de Conduta é baseado nesses valores fundamentais e tem como objetivo fornecer orientação sobre os comportamentos esperados diante de um conjunto de situações, servindo como uma confirmação e formalização do nosso compromisso de sempre atuar de maneira ética e responsável.

 

O nosso Código de Conduta deve ser entendido como um guia e não como um livro exaustivo de regras, dada a incapacidade de prevermos todas as situações que podemos enfrentar no dia a dia.

 

Qualquer sugestão sobre como aprimorar este Código de Conduta é bem-vinda. Em caso de dúvidas sobre a sua aplicação, não hesite em questionar o seu superior ou o responsável pelo Programa de Integridade.

 

1.2 ABRANGÊNCIA

 

Este Código aplica-se a todos os Colaboradores ou Terceiros da Nogueira Consultoria.

 

COLABORADORES: conselheiros, diretores, empregados, todos que possuam cargo, função, posição, ou relação societária, empregatícia, comercial, profissional, contratual ou de confiança com a Nogueira Consultoria (“Colaboradores”).

 

TERCEIROS: fornecedores, representantes, procuradores, intermediários, consultores, agentes, despachantes, colaboradores externos e/ou quaisquer outros terceiros que atuem para, em nome ou em benefício da Tendências, em especial perante agentes públicos ou entidades governamentais (“Terceiros”).

 

1.3 CUMPRIMENTO E APLICAÇÃO

 

Todos aqueles sujeitos ao Código, Colaboradores e Terceiros, deverão ler e conhecer amplamente as suas disposições, vez que estão obrigados a cumpri-las.

 

Cabe aos gestores de cada área garantir que todos os Colaboradores e Terceiros relacionados com a sua área tomem conhecimento deste Código e firmem compromisso com o seu cumprimento.

 

Ainda, os gestores deverão assegurar a implementação dos valores e regras contidos neste Código no ambiente e dia a dia de suas respectivas práticas e atribuições, cabendo-lhes dar o exemplo a ser seguido pelos colaboradores que estão sobre a sua gestão.

 

2. PRINCÍPIOS ÉTICOS

 

O relacionamento com nosso público, tanto interno como externo, deve ser baseado na honestidade, integridade e respeito, de maneira a estabelecer relações de confiança mútua, pautadas por princípios éticos necessários ao exercício da tarefa empresarial.

 

São princípios éticos que norteiam nossas relações:

 

  • Compromisso com a excelência em nossos trabalhos e a satisfação dos clientes;

  • Relacionamento justo e transparente com nossos Colaboradores, Terceiros, clientes e com a sociedade em geral;

  • Compromisso com a qualidade do ambiente de trabalho, garantindo a integridade física e moral de nossos Colaboradores;

  • Integridade e honestidade na condução dos nossos negócios;

  • Proibição e tolerância zero com atos de corrupção;

  • Práticas de boa governança corporativa, bons princípios e práticas contábeis e de gestão; e

  • Respeito às pessoas independentemente de sua posição hierárquica, origem, cor, etnia, cultura, idade, nível social, capacidade física, religião e orientação sexual, sendo rechaçada qualquer prática de discriminação.

3. DIRETRIZES DE CONDUTA

 

Os nossos princípios éticos orientam as atitudes e comportamentos obrigatórios de nossos Colaboradores e Terceiros em suas relações profissionais. Em complemento, as diretrizes definidas a seguir estabelecem regras claras que devem ser seguidas por todos no exercício de suas atividades profissionais, independentemente do nível hierárquico.

 

São nossas diretrizes de conduta:

 

3.1 RELACIONAMENTO COM COLABORADORES

 

Prezamos pelo bem-estar de nossos Colaboradores, mantendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para que possam desempenhar suas atividades. Colaboração, confiança, transparência e ética são fatores fundamentais para o sucesso do nosso trabalho.

 

Não toleramos assédio, discriminação, preconceito, bullying ou qualquer forma de hostilidade que possa criar situações de desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre Colaboradores, independentemente do nível hierárquico;

 

Valorizamos e respeitamos a diversidade e as contribuições específicas, fomentando um ambiente inclusivo, aberto e confiável e não toleramos represálias contra qualquer pessoa que se manifeste de boa-fé. Valorizamos e buscamos garantir um ambiente de trabalho equilibrado, com oportunidades iguais para todos. Todas as decisões relacionadas a contratações, remuneração, promoções, desempenho e designação de tarefas devem ser tomadas com base em critérios objetivos de aspectos técnicos e atributos pessoais. É obrigação da liderança garantir um sistema de meritocracia e respeito.

 

Em hipótese alguma admitimos no nosso ambiente de trabalho:

 

  • Contratação de mão-de-obra infantil e trabalho de menores de 18 anos, salvo mediante contratação especial de jovem-aprendiz;

  • Exploração de trabalho escravo e/ou forçado;

  • Condutas de humilhação, coação ou ameaça que configurem assédio sexual, moral ou de qualquer natureza;

  • Ingestão de bebidas alcóolicas no local e/ou durante o horário de trabalho, bem como o exercício de atividades sob sua influência;

  • Uso e porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias.

 

3.2 RELACIONAMENTO COM CLIENTES

Todos os Colaboradores devem zelar pela cordialidade, agilidade, eficiência, respeito e manutenção de padrões éticos, fornecendo informações claras e precisas às solicitações e/ou reclamações realizadas por nossos clientes. Todas as comunicações enviadas por nossos clientes devem ser analisadas e respondidas dentro de prazo compatível com cada caso, expectativas e necessidades.

 

Nossos serviços devem ser prestados com o máximo nível de integridade, competência e cordialidade, tratando a todos clientes com a mesma presteza e qualidade de serviço, independentemente de valor, tamanho ou representatividade financeira do projeto.

 

A aceitação de um cliente deve ser analisada com base em critérios de mitigação de riscos de reputação, buscando garantir que estejamos mantendo relações apenas com clientes idôneos.

 

Adotamos procedimentos para identificar e tratar conflitos de interesse reais ou potenciais, e só aceitamos prestar serviços para os quais nos julgamos qualificados e quando acreditamos que os serviços prestados beneficiarão o cliente.

 

Podemos recomendar que outros profissionais participem de um trabalho sempre que seus conhecimentos e suas habilidades atendam melhor nossos clientes. Eventual vantagem financeira auferida por tal indicação deve ser baseada em termo por escrito em nome e benefício único da Tendências, sendo proibido o recebimento de comissão por parte de nossos colaboradores, direta ou indiretamente.

 

Os nossos pareceres e recomendações apresentados em nossos trabalhos são opiniões econômicas de natureza técnica, não havendo qualquer promessa ou garantia de que prevalecerão sobre possíveis entendimentos divergentes de terceiros, incluindo, sem limitação, juízos, tribunais, órgãos reguladores ou outras autoridades governamentais.

 

No relacionamento com nossos clientes, devemos:

  • Privilegiar os interesses dos clientes em relação aos nossos interesses;

  • Atuar com base nos mais elevados padrões de ética e integridade;

  • Preservar a confidencialidade do cliente; e

  • Ter uma atuação independente.

 

3.3 RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

 

Acreditamos que a livre concorrência estimula a eficiência e inovação no setor, beneficiando nossos clientes e a sociedade como um todo.

 

Nesse sentido, não celebramos contratos com nossos concorrentes, de maneira formal ou informal, para, de forma ilícita, restringir a concorrência, definir preços, alocar clientes, mercados, pessoas ou serviços, ou qualquer outra conduta anticompetitiva e que viole ou possa violar as melhores práticas de mercado.

 

Algumas diretrizes a serem seguidas por nossos Colaboradores:

 

  • Não trocamos informações sensíveis com concorrentes;

  • Não realizamos acordos ilegais com nossos concorrentes, informal ou formalmente, de forma escrita ou oral, de forma a boicotar fornecedores ou clientes de qualquer maneira;

  • Não participamos de atividades que tenham o efeito ou a intenção de causar desequilíbrio no mercado, bloquear ou destruir a isonomia da concorrência, tais como a fixação de preços ou a divisão de mercados por região ou produto;

  • Não abusamos de nosso poder econômico ou influência no mercado para bloquear processos econômicos ou estimular determinados comportamentos em nosso interesse;

  • Ainda que atuando em um mercado competitivo, respeitamos a posição dos demais competidores. Quando participamos de eventos com a presença de, por exemplo, competidores, associações, entidades de classe ou sindicatos sempre agiremos pautados na legalidade de nossas atitudes e nas premissas do nosso Código de Conduta.

3.4 RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

Exigimos que nossos Terceiros, tais como parceiros, representantes e fornecedores, apresentem excelência na entrega de seus serviços e produtos, seguindo os mais altos padrões de ética e agindo em conformidade com as leis aplicáveis, sempre respeitando a reputação e os interesses da Nogueira Consultoria.

 

A contratação e manutenção de terceiros deve ser feita mediante avaliação objetiva de critérios éticos, técnicos, comerciais, financeiros, com cotação de preços e avaliação de qualidade.

 

Terceiros não estão autorizados a divulgar ou falar sobre projetos realizados com a Nogueira Consultoria, ou fazer qualquer declaração em seu nome, sem a autorização formal da empresa.

 

Todos os nossos terceiros devem aderir formalmente às diretrizes do Código de Conduta da Nogueira Consultoria, por meio da assinatura de compromisso e/ou cláusula anticorrupção constante em contrato. A Nogueira Consultoria se reserva o direito de não estabelecer ou romper relações com terceiros em razão da prática de atos irregulares, ilícitos de qualquer sorte, fraudulentos ou de corrupção, ainda que baseada em notícias, suspeitas ou informações públicas sobre tais atos praticados por terceiros.

 

Os Terceiros contratados estão proibidos de solicitar, aceitar, receber ou oferecer qualquer vantagem indevida em seus relacionamentos profissionais com entes públicos e privados. Devem também evitar atividades, acordos, posições, investimentos em negócios ou interesses, e outras situações que estejam em conflito ou possam entrar em conflito com os nossos interesses.

 

Não aceitamos que Terceiros ofereçam ou prometam benefícios pessoais e subornos aos seus Colaboradores e outros Terceiros com o intuito de ganhar, manter negócios ou vantagens de relacionamento.

 

Devem ser incluídas cláusulas anticorrupção nos contratos firmados com fornecedores estratégicos* e de risco**, e o trabalho desenvolvido por todos os Terceiros está sujeito à supervisão por nossos Colaboradores.

*Fornecedores estratégicos são aqueles que impactam o negócio diretamente, seja pelo risco de abastecimento, seja pelo impacto financeiro gerado.

 

**São considerados fornecedores de risco aqueles que atuem para ou em nosso nome, em especial perante agentes públicos ou entidades governamentais.

3.5 RELACIONAMENTO COM PARCEIROS COMERCIAIS

 

A escolha de parceiros comerciais deve se basear em critérios objetivos que envolvem complementariedade dos serviços, capacidade técnica, idoneidade, integridade e reputação.

 

Exigimos que nossos parceiros comerciais cumpram a legislação e regras aplicáveis aos seus negócios, nos países onde atuam e que atuem com integridade e esforço constante para sustentar os mais elevados padrões éticos.

 

3.6 RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

As relações de nossos Colaboradores e Terceiros com agentes ou órgãos públicos devem ocorrer de forma ética, profissional, transparente e precisa, em conformidade com os princípios éticos estabelecidos neste Código, bem como em atendimento às leis e normas que nos são aplicáveis.

 

Considera-se agente público todo aquele que exerce uma função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, independentemente do cargo ou do vínculo estabelecido.

 

Os contatos com agentes públicos são realizados unicamente por sócios, diretores ou Colaboradores designados para tal, em reuniões com a presença mínima de duas pessoas, podendo ser dois Colaboradores e/ou Terceiros ou um Colaborador ou Terceiro e um representante do cliente que nos contratou.

 

É terminantemente proibido qualquer tipo de oferta, entrega, promessa ou autorização de pagamento, vantagem indevida (em dinheiro ou qualquer coisa de valor) ou doação de qualquer forma a agentes públicos ou representantes de instituições, órgãos, associações e fundações com o objetivo de influenciar sua decisão em benefício da empresa.

 

Especialmente considerando que possuímos contratos com o setor público e frequentemente participamos de licitações, é expressamente proibido aos Colaboradores e Terceiros:

 

  • Tentar frustrar ou fraudar licitação ou contrato público, mediante ajuste, combinação, negociação de preços ou qualquer outra questão, bem como por empregar qualquer outro meio, seja para auferir benefício em proveito próprio ou não;

  • Divulgar informações sigilosas a respeito de processos licitatórios e contratos públicos;

  • Obstar, impedir ou dificultar a inscrição da empresa, seja concorrente ou não em processo licitatório;

  • Obter vantagem indevida através de contratos com a Administração Pública; e

  • Agir de má fé na condução de contratos públicos, manipulando ou fraudando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

 

3.7 RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA

 

O contato com veículos de comunicação deve ser pautado por transparência, credibilidade e ética.

 

O atendimento à imprensa deve ser realizado unicamente por sócios, colaboradores ou terceiros previamente definidos para tal função ou devidamente autorizados, que devem representar a Nogueira Consultoria de modo imparcial.

 

O representante definido para atender a imprensa deve ser identificado e identificar claramente a sua relação com a Nogueira Consultoria ao se pronunciar em nome da empresa.

 

Atendimentos à imprensa em nome da empresa não devem ser remunerados, com exceção de colaboradores que prestem serviços regulares para veículos de imprensa, tais como colunistas, devidamente informados com antecedência à Diretoria.

 

Toda e qualquer divulgação à imprensa de informações relacionadas a nossos clientes ou parceiros deve contar com autorização prévia e específica.

 

3.8 SUSTENTABILIDADE

 

Incentivamos, apoiamos e participamos de ações de responsabilidade social. Respeitamos os limites do nosso planeta e adotamos uma abordagem preventiva para minimizar os impactos ambientais de nosso negócio.

 

Entendemos a importância da preservação de recursos naturais por meio de ações que visam diminuir o impacto ecológico, envolvendo ativamente nossos colaboradores e terceiros. No ambiente de trabalho:

 

  • Recicle devidamente os materiais;

  • Adote medidas para diminuir o consumo de água, energia e outros recursos, por exemplo, desligando os aparelhos que não estiver utilizando e apagando as luzes de ambientes desocupados;

  • Evite o desperdício de papel, limitando a impressão ao estritamente imprescindível e reutilize caixas e recipientes sempre que possível; e

  • Descarte produtos e equipamentos eletrônicos de modo apropriado. Lembre-se de restringir ao máximo o acesso aos dados e informações contidas nesses equipamentos.

3.9 CONFLITOS DE INTERESSES

 

Conflitos de interesses ocorrem quando o interesse particular de uma pessoa interfere, ou parece interferir, de alguma forma, direta ou indiretamente, nos interesses da empresa. Podem criar uma situação, presente ou futura, que afete o julgamento ou capacidade de agir de acordo com os melhores interesses da empresa.

 

Conflitos de interesses podem surgir a partir de quaisquer atividades ou relacionamentos afetivos, familiares ou pessoais, entre Colaboradores da Nogueira Consultoria ou nas relações destes com agentes públicos ou privados.

 

São exemplos de situações que podem resultar em conflito de interesses:

 

  • Colaboradores que atuam ou que mantenham relações de qualquer sorte com empresas relacionadas com a Nogueira Consultoria (clientes, terceiros ou parceiros de negócios);

  • Possuir investimento significativo em entidade que mantenha ou busque ter negócios com a Nogueira Consultoria;

  • Obter vantagem pessoal ou gozar de oportunidades obtidas unicamente em razão do cargo exercido na Nogueira Consultoria ou pelo uso de propriedade ou informações da empresa;

  • Dar ou receber presentes, viagens ou qualquer forma de hospitalidade a qualquer entidade que mantenha ou busque ter negócios com a Nogueira Consultoria, em desacordo com a legislação vigente e políticas internas da empresa;

  • Utilizar cargo, função ou informações confidenciais sobre nossos negócios e/ou assuntos para influenciar decisões que possam favorecer interesses particulares ou de terceiros;

  • Utilizar informações não divulgadas publicamente para benefício próprio ou de terceiros, tanto por Colaboradores como por Terceiros, objetivando investimentos pessoais.

É dever de todos, Colaboradores e Terceiros, agir com integridade, evitando, no exercício de suas atribuições, conflitos de interesses, potenciais, reais ou aparentes, em seus relacionamentos pessoais e profissionais.

 

Ocorrendo situações de conflitos de interesses, o colaborador ou terceiro envolvido deve comunicar prontamente ao seu superior imediato e/ou ao diretor responsável pelo Programa de Integridade da Nogueira Consultoria para que o caso seja analisado. No caso de Terceiros, o gestor do contrato também poderá ser comunicado diretamente.

 

3.10 CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS

 

Os Colaboradores e Terceiros têm a obrigação de cumprir todas as leis e normas aplicáveis ao nosso setor de atuação, bem como todas as leis que proíbem práticas corruptas e que possam ensejar nossa responsabilização por atos de Colaboradores ou Terceiros, incluindo a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e suas respectivas alterações.

 

Adotamos uma política de tolerância zero para atos ilícitos, especialmente subornos e quaisquer outras atividades que violem as leis anticorrupção.

 

Não oferecemos e não aceitamos subornos, incluindo presentes ou formas de entretenimento inadequados, e não permitimos que nossos Colaboradores e Terceiros ofereçam ou aceitem subornos e nem que realizem pagamentos questionáveis e não autorizados em nosso nome.

 

Não aceitamos quaisquer atividades de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, em nome da Nogueira Consultoria ou de nossos Terceiros.

3.11 POSICIONAMENTO POLÍTICO

Respeitamos a pluralidade de opiniões e o direito individual de nossos Colaboradores se envolverem em atividades de cunho político. No entanto, é proibida a divulgação de atividades políticas no ambiente de trabalho, assim como a utilização de recursos da empresa ou vinculando o nome da Nogueira Consultoria a estas atividades e/ou para atender interesses pessoais ou político partidários.

 

As afiliações políticas ou opiniões pessoais de Colaboradores e Terceiros não representam o posicionamento da Nogueira Consultoria. Não utilizamos recursos próprios para apoiar, endossar ou se opor a qualquer posição política, partido político ou a candidato.

 

3.12 PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADES

 

Recomendamos parcimônia e o uso do bom senso ao dar ou receber doações, brindes e presentes, sempre em conformidade com este Código de Conduta e com a lei vigente, pois estas ações podem resultar em conflitos de interesses, constituir pagamentos ilícitos ou influenciar indevidamente na tomada de decisões.

 

Não solicitamos doações, brindes, presentes ou quaisquer favores de pessoas ou empresas com as quais mantemos relações comerciais. Tampouco atuamos de maneira a colocar qualquer terceiro ou cliente em posição na qual este se sinta obrigado a prover doações, brindes ou favores a fim de realizar ou continuar negócios com a Nogueira Consultoria.

 

Possibilitamos aos nossos Colaboradores oferecer e receber brindes, presentes e hospitalidades em valores razoáveis, consistentes com as práticas comerciais usuais, estritamente de acordo com a legislação aplicável e que não possam ser interpretados como suborno ou propina, sendo vedado o oferecimento de itens luxuosos, pagamentos em dinheiro, ou qualquer outro que possa colocar os nossos clientes e parceiros em posição desconfortável ou comprometedora.

 

Caso a empresa que venha receber algum presente, brinde e/ou hospitalidade nosso adote políticas específicas para seus colaboradores sobre o recebimento de brindes e presentes, devemos observá-las.

 

A oferta de brindes, presentes e/ou hospitalidade deve ser restrita a ocasiões especiais, assim consideradas pela diretoria da Nogueira Consultoria, de acordo com o caso concreto.

 

É proibido oferecer ou receber brindes, presentes e hospitalidades em relações com agentes públicos e pessoas relacionadas a estes.

3.13 DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Não realizamos nenhum tipo de contribuição ou doação a candidatos ou partidos políticos, conforme a legislação vigente. Possíveis contribuições ou doações pessoais que sejam feitas por Colaboradores ou Terceiros nesse sentido não podem incluir, em nenhuma hipótese, recursos da empresa ou serem vinculados ao nome da Nogueira Consultoria.

 

Doações de caridade, contribuições ou patrocínios a instituições, de valores, serviços ou produtos, a órgãos e associações cujo objetivo seja filantropia deverão ser feitas de forma transparente e legítima, respeitando a legislação, sendo devidamente documentadas em registros internos.

 

Doações e patrocínios para eventos com finalidade comercial devem ser feitos de forma transparente, para uma finalidade legal e ligada ao nosso negócio, devendo estar amparada por contrato específico de patrocínio ou similar. Tais doações e patrocínios devem ser documentadas em registros internos, que deverão conter a justificativa comercial para a iniciativa, dados da instituição beneficiada ou patrocinada e aprovação interna.

 

É vedada qualquer doação com o objetivo de obter vantagem indevida.

3.14 REMUNERAÇÃO

A nossa remuneração é determinada com base na natureza dos nossos serviços, no tempo requerido, na nossa experiência, habilidade, reputação, no grau de responsabilidade assumida e nos benefícios auferidos pelo cliente. A nossa remuneração e suas bases devem ser aprovadas previamente pelo cliente.

 

Nos contratos de honorários variáveis, por hora de trabalho, devemos informar com precisão todas as horas trabalhadas, e não é permitido solicitar ou sugerir que os nossos Colaboradores e Terceiros informem de forma imprecisa as suas horas trabalhadas.

 

As despesas empresariais reembolsáveis devem ser enviadas aos nossos clientes devidamente documentadas.

 

3.15 CONFIDENCIALIDADE, PRIVACIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

 

Respeitamos a privacidade e a confidencialidade das informações de nossos clientes, Colaboradores, Terceiros e de outras partes com quem nos relacionamos profissionalmente. Conduzimos as nossas atividades guiados pelas diretrizes dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

 

Reunimos, armazenamos, utilizamos, transmitimos e trabalhamos com informações pessoais e confidenciais de forma transparente e que inspira confiança, observados os ditames legais. Utilizamos e mantemos informações pessoais de Colaboradores, de Terceiros e de clientes somente se tivermos uma razão legítima para fazê-lo. O acesso a essas informações é fornecido apenas às pessoas autorizadas para o controle e tratamento dos dados e para a autoridade legal competente mediante ordem expressa.

 

Armazenamos de forma segura todos os registros em papel e eletrônicos, e não negociamos ou divulgamos de forma inapropriada informações privilegiadas que temos acesso durante a realização de nossos trabalhos. Listas de clientes e demais informações comerciais são de propriedade da Nogueira Consultoria, não sendo permitido que Colaboradores e Terceiros as divulguem ou as utilizem para qualquer finalidade.

 

Todos os Colaboradores devem manter o sigilo e proteger as informações confidenciais e privilegiadas que possam obter ou criar em relação às suas atividades, independentemente de sua forma, sob pena de responsabilização pessoal nos termos da lei vigente.

 

Considera-se informação privilegiada aquela informação relativa a atos ou fatos relevantes até que sejam divulgadas aos órgãos reguladores e, simultaneamente, aos acionistas e investidores em geral, por meio da devida publicação dessas informações pelos órgãos da imprensa.

 

A obrigatoriedade de proteção das informações confidenciais e privilegiadas não se limita a protegê-las contra o uso indevido, mas também utilizá-las somente para o desempenho de nossos deveres profissionais.

A fim de proteger informações confidenciais:

  • Nunca retire informações ou materiais internos da empresa sem autorização prévia de seu superior, armazenadas física ou eletronicamente, além de informações relativas às nossas operações, mesmo que tenha participado do desenvolvimento delas;

  • Guarde bem os documentos relativos às suas atividades, não deixando materiais confidenciais sobre mesas, balcões, armários ou impressoras. Ao final do dia, certifique-se de armazená-los em gavetas ou arquivos seguros;

  • Não compartilhe nossas informações confidenciais com familiares, amigos, ou ex-colegas e empregados da Nogueira Consultoria;

  • Não discuta informações confidenciais em lugares públicos onde terceiros possam ouvir por acaso, incluindo cafeterias do escritório ou salas e corredores não seguros;

  • Evite a exposição desnecessária de telas de computadores e celulares mostrando informações sensíveis fora de seu ambiente de trabalho;

  • É proibido compartilhar senhas de acesso à rede e aos sistemas internos da empresa. As senhas de acesso são pessoais e intransferíveis. Utilize criptografia para a guarda de documentos digitais que não permitam o acesso a pessoas não autorizadas;

  • Procure se manter informado e atualizado quanto a atividades mais comuns de engenharia social, formas de manipulação e espionagem industrial.

 

3.16 PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

Devemos proteger e honrar os direitos de propriedade intelectual, da Nogueira Consultoria e de terceiros, incluindo conhecimentos acumulados.

 

Exigimos que nossos Colaboradores honrem seus compromissos com antigos empregadores, pelo que não permitimos que utilizem, divulguem ou tragam para o nosso ambiente de trabalho quaisquer documentos eletrônicos ou físicos de empresas para as quais trabalharam anteriormente.

 

Não permitimos que Colaboradores baixem ou utilizem conteúdos protegidos por direitos autorais sem as respectivas licenças adequadas.

 

A nossa propriedade intelectual é um diferencial importante. Nossos Colaboradores devem protegê-la e mantê-la, sendo que todo o conteúdo produzido por Colaboradores ou Terceiros no exercício de suas atividades é de propriedade única e exclusiva da Nogueira Consultoria.

 

3.17 USO DE MÍDIAS SOCIAIS

 

Esperamos que nossos Colaboradores e Terceiros publiquem suas opiniões nas redes sociais tomando como base a boa-fé e o bom senso, atuando apenas em nome próprio, garantindo que não exista associação de qualquer tipo de opinião pessoal à Nogueira Consultoria.

 

Recomendamos aos nossos Colaboradores e Terceiros que se comuniquem ponderadamente e nunca publiquem conteúdos que sejam desrespeitosos, discriminatórios ou hostis.

 

As informações privadas relacionadas às nossas atividades profissionais deverão ser protegidas, garantindo a proteção à nossa propriedade intelectual e o direito e a privacidade de terceiros.

 

Não autorizamos que nossos Colaboradores e Terceiros postem ou divulguem comentários pejorativos ou ofensivos sobre a Tendências, o ambiente e colegas de trabalho, clientes, concorrentes ou parceiros.

 

Nossos Colaboradores e Terceiros não estão autorizados a identificar publicamente uma empresa como cliente, a menos que tenham a autorização necessária para fazê-lo.

 

3.18 USO DE BENS E RECURSOS DA EMPRESA

 

Nossos Colaboradores e Terceiros devem fazer uso responsável dos equipamentos e ferramentas que estão em sua posse, bem como dos ativos de uso comum, fazendo o possível para evitar perdas acidentais, estragos ou prejuízos.

 

É proibido usar, instalar e duplicar softwares não aprovados pela Nogueira Consultoria ou modificar configurações de computadores e equipamentos que comprometam a segurança de nossa tecnologia.

 

Nossos Colaboradores e Terceiros devem usar telefones, computadores e internet de forma responsável e, principalmente, para fins profissionais legítimos. Usos pessoais devem ser feitos usando os princípios da boa-fé e do bom senso.

 

Podemos solicitar a realização de verificações em dispositivos profissionais, dentro das limitações estabelecidas por lei, podendo monitorar, a qualquer momento, todos os nossos ativos, incluindo, por exemplo, computadores, telefones, e-mails, mensagens instantâneas e utilização da internet. 

3.19 REGISTROS CONTÁBEIS

Mantemos um sistema de registros contábeis e controles internos adequados para garantir que todas as transações efetuadas sejam feitas de forma precisa.

 

Todos os registros contábeis devem ser suportados pelas respectivas documentações e ser objeto de imediato lançamento nos nossos livros e registros oficiais, em observância à lei e princípios contábeis geralmente aceitos.

 

Não aceitamos a realização de operações de cunho financeiro ou patrimonial sem o devido registro em nossos livros comerciais ou fiscais.

 

Mesmo que o colaborador não exerça função financeira ou contábil, tem obrigação de prover informações financeiras íntegras. O colaborador nunca deve fornecer informações falsas para alimentar os registros contábeis. Todos os registros de transações devem ser exatos e completos.

 

3.20 COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES

Devemos responder imediatamente às solicitações de autoridades governamentais e profissionais para a obtenção de informações, em conformidade com as leis e obrigações profissionais aplicáveis.

 

Apenas colaboradores previamente definidos poderão apresentar respostas para autoridades públicas em nome da empresa.

4. TREINAMENTOS

É obrigação da liderança da empresa oferecer treinamentos técnicos a todos os Colaboradores, sempre que necessário para o correto manuseio de ferramentas e métodos utilizados, garantindo a qualidade dos serviços entregues.

 

Treinamentos sobre procedimentos de integridade e diretrizes de ética e conduta devem ser aplicados regularmente. Todos os Colaboradores devem ser submetidos a treinamento de ética no início de suas atividades e, anualmente, todos os Colaboradores deverão participar de treinamento geral sobre o tema.

 

5. COMUNICAÇÕES DE VIOLAÇÕES

A Nogueira Consultoria encoraja os Colaboradores e Terceiros a reportarem dúvidas, preocupações e notícias de ações suspeitas de violarem as normas contidas neste Código de Conduta ou qualquer outra norma, desde que de boa-fé, ao diretor responsável pelo Programa de Integridade, à Diretoria Executiva e/ou ao Conselho Executivo, sendo garantido que todos os relatos serão analisados, de forma independente e imparcial. As comunicações podem ser feitas para qualquer dessas pessoas, conforme aplicável.

 

Tomaremos todas as medidas possíveis para apurar o ocorrido e esclarecer as dúvidas apresentadas, e atuaremos de forma discreta, preservando a identidade do denunciante, sendo expressamente vedada a retaliação de usuários que realizem comunicações de boa-fé.

 

A retaliação a denunciante de boa-fé caracteriza, por si só, violação às diretrizes de integridade da empresa, sendo expressamente vedada. A prática de retaliação poderá acarretar a aplicação das medidas disciplinares cabíveis.

 

As comunicações recebidas serão analisadas pelo responsável pelas funções de integridade, ou por colaborador designado por ele. Caso o responsável pelas funções de integridade, ou o colaborador designado por ele, estejam envolvidos na comunicação recebida, a demanda deverá ser repassada a outro membro da Diretoria, para que este tome as medidas apropriadas, preservando a independência da análise e efetividade do canal de denúncia.

 

Esse Código não tem a pretensão de abordar todas as situações que podem ocorrer no decorrer das atividades de cada Colaborador ou Terceiro, motivo pelo qual é extremamente importante que, em caso de dúvidas sobre como agir em uma situação específica, o Colaborador ou Terceiro consulte seu superior imediato, o diretor responsável pelo Programa de Integridade, os membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Executivo, nessa ordem.

6. INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA

A violação de princípios éticos e condutas de integridade, bem como de leis e regulamentos aos quais estamos sujeitos, implicará as seguintes medidas disciplinares, conforme aplicável, independentemente da aplicação de sanções cíveis, criminais e administrativas pela autoridade responsável:

 

✓ Advertência verbal ou escrita;

✓ Suspensão;

✓ Término do contrato de trabalho com ou sem justa causa; e

✓ Término de vínculo societário com a Nogueira Consultoria.

 

Tais penalidades serão deliberadas pela Diretoria, quando o caso, devendo ser aplicadas seguindo-se os critérios de proporcionalidade, gradatividade, imediatidade, e com a proibição de bis in idem.

 

No caso de violações praticadas por Terceiros, a depender da violação ou do ato ilegal ou ilícito, poderá ser determinado o encerramento do relacionamento e, quando o caso, a adoção de medidas judiciais contra os envolvidos.

Introdução
Apresentação
Abrangência
Cumprimento e Aplicação
Princípios Éticos
Diretrizes de Conduta
Relacionamento com Colaboradores
Relacionamento com Clientes
Relacionamento com Concorrentes
Relacionamento com Terceiros
Relacionamento com Parceiros Comerciais
Relacionamento com Agentes Públicos e Administração Pública
Relacionamento com a Imprensa
Sustentabilidde
Conflitos de Interesses
Cumprimento de Leis e Regulamentos
Posicionamento Político
Presentes, Brindes e Hospitalidade
Doações e Patrocínios
Remuneração
Confidencialidade, Privacidade de Dados e Informações Privilegiadas
Propriedade Intelectual
Uso de Mídias Sociais
Uso de Bens e Recursus da Empresa
Registros Contábeis
Cooperação com Autoridades
Treinamentos
Comunicações de Violações
Infrações ao Código de Conduta
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